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Justiça aceita imóveis em débito de R$ 20 mi de ICMS

Uma empresa do ramo de celulose conseguiu na Justiça de São Paulo garantir com imóveis um débito de mais de R$ 20 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão inédita, o juízo de uma comarca do interior paulista aceitou a ação cautelar, antes do ajuizamento da execução fiscal, e determinou que os bens imóveis fossem aceitos como caução para que a pendência fiscal de R$ 23 milhões não atrapalhasse o funcionamento da empresa. Geralmente, as cauções exigidas são depósito em dinheiro ou fiança bancária.

No caso em questão, havia uma decisão definitiva na esfera administrativa reconhecendo que o débito, registrado em autos de infração, deveria ser pago. Diante disso, a empresa tem duas alternativas: pagar o débito ou questioná-lo na justiça, com uma ação de anulação de débito fiscal, que exige também que seja feito depósito judicial.

Já ao Fisco estadual cabe cobrar a dívida, ou seja, entrar com a ação de execução - o estado tem prazo de até cinco anos para

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