16208 (1)

Foram publicadas no DOE/SP de hoje alterações na Portaria CAT 162/08, pela Portaria CAT 162/11, que trata da Nota Fiscal Eletrônica. As alterações instituídas são as grifadas no texto:

No Artigo 12 - Antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo, o seguinte:
“I - a situação cadastral do emitente e do destinatário;
Artigo 13 - Após a análise a que se refere o artigo 12, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente, alternativamente:
“II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à
irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário; ” (NR);

A inclusão do destinatário na análise e comunicação de denegação passará a valer a partir de 1º de março de 2012.

No Artigo 25 – Quando da ocorrência de problemas técnicos, considera-se emitida a NF-e:
“II - quando adotada a providência prevista no inciso II do artigo 20 (transmissão da DPEC), no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, condicionada à respectiva autoriz

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