por Luciana Leite | SEGS

A ECF(Escrituração Contábil Digital), antiga EFD-IRPJ, iniciará a partir do exercício de 2014 e o prazo de entrega da primeira escrituração será até 30 de junho de 2015

Como evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal avança no processo de implementação divulgando detalhes do layout, com as informações que deverão compor o documento digital da nova obrigação da Escrituração Contábil Fiscal. O programa torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas.

Em 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.353, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. Porem ontem dia 19 de dezembro de 2013, a partir da publicação da Instrução Normativa No 1.422, foi instituída oficialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, revoga a IN 1.353 que trata da EFD-IRPJ emitida em abril/2013.

Para analise previa do Manual de Orientações da ECF, foi disponibilizado minuta de leiaute e orientação no link abaixo, que está em elaboração e será posteriormente publicado por meio de ADE- Cofis: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/ManualdeOrientacaodaECF.pdf.

Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro RealLucro Presumidoou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas, a partir do ano-calendário de 2014, com entrega em 2015.

De acordo com Victoria Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, trata-se da modernização de mais um pilar na gestãotributária por parte do Fisco, que torna as obrigações mais padronizadas e integradas, com outras obrigações e órgãos fiscais, tudo em formato digital. A empresa inicialmente pode ter dificuldades para se adequar aos novos padrões, que passa por ajustes de sistemas, processos e a necessidade de obter novos conhecimentos para se adaptar à nova realidade. Essa, porem é uma oportunidade para ajustar seus processos, ser mais criterioso com a qualidade das informações e riscos. É importante que as empresas tenham uma visão corporativa, entendendo a complexidade e convergência entre os pilares e projetos do SPED.

“Por esta razão, acompanhamos a evolução do SPED junto ao grupo de trabalho piloto de empresas para entendimento dos impactos e dificuldades que possibilitará no desenvolvimento de uma nova ferramenta de tecnologia que auxilie as empresas brasileiras no novo processo da escrituração” acrescenta.

A especialista também destaca alguns pontos de atenção para as empresas durante a transição:

• Mapeamento do cenário das empresas versus pré-requisitos da nova Escrituração;
• Revisão dos conceitos e critérios do plano de contas, centros de custos versus procedimentos contábeis e fiscais;
• Definir relacionamento entre o plano de contas da empresa e centro de custo versus plano de contas referencial do Fisco definido pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
• Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos;
• Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
• Para os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
• Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF;
• Identificar eventuais riscos para ajustes de sistemas e processos;
• Implementar solução convergente com as demais pilares e obrigações em busca do compliance;
• Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco

A ECF será constituída de informações relativas ao IRPJ, CSLL, ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT, compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles. Como estas informações são utilizadas para gerar o LALUR, a DIPJ e o FCONT, a partir da geração da ECF, ficarão dispensadas as apresentações do LALUR e da DIPJ.

A pessoa jurídica deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o cálculo dos tributos, especialmente quanto à recuperação do Plano de Contas Contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF.

Mais informações sobre a normativa da entrega do ECF, em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

Fonte: http://www.segs.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/governo-federal-publica-n-1-422-para-apresentacao-das-informacoes-da-ecf-escrituracao-contabil-fiscal-obrigatoria-para-pessoas-juridicas-partir-de-2014/

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