A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já está preparada para disponibilizar em nota fiscal eletrônica (NF-e) os tributos que incidem sobre o preço dos produtos. Foi disponibilizado dentro do sistema de emissão da nota fiscal eletrônica um campo onde o contribuinte pode informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais – IOF; IPI; PIS/Pasep; Cofins; Cide; ISS; e ICMS – que incidem sobre os produtos. No Brasil, aproximadamente 1 milhão de empresas emitem nota eletrônica. Em Goiás são 35 mil.
As instruções quanto ao preenchimento da NF-e estão disponibilizadas no portal nacional da nota fiscal eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br. A lei 12.741/2012 que determina que o valor aproximado dos impostos seja informado nas notas fiscais entrou em vigor nesta segunda (10), mas atendendo a reivindicações de comerciantes, a fiscalização quanto ao detalhamento dos tributos em nota não terá caráter punitivo neste primeiro ano. Este foi o entendimento adotado pela Casa Civil da Presidência da República em nota à imprensa divulgada ontem informando que enviará projeto ao Congresso alongando prazo de fiscalização.
Ainda é necessária regulamentação da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Cotepe/ICMS) para a emissão dos tributos em cupom fiscal em todo País. A Cotepe possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.
Fonte: SEFAZ/GO
http://mauronegruni.com.br/2013/06/13/go-nf-e-sefaz-pronta-para-discriminar-tributos-na-nota/
Comentários
Considerado o Art. 1º da Lei 12.741;2012:
“ Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”
Considerando a Cláusula segunda do PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009:
Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações.....
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A maioria das Nf-e''s emitidos não se enquadram no Art. 1º da Lei 12.741/2012 "venda ao consumidor de mercadorias e serviços" cujas operações deverão ser acobertados por CF e Nota Fiscal ao Consumidor, respectivamente - salvo utilização modelo 65, quando autorizado pela ente estadual.
Lembrando ainda, que o valor do tributo do Simples Nacional é determinado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses....