Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf
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