Solução de Consulta nº 16, de 4 de março de 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O recebimento de doações e subvenções para investimento a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não obriga a pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição -RTT (arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941, de 2009) a entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT (arts. 7º a 9º da IN RFB nº 949, de 2009). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 18; IN SRF nº 949, de 2009, arts. 3, §§ 1º e 3º, 4º e 8º, § 4º. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe Fonte: www.iob.com.br
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

This reply was deleted.