Conteúdo das tabelas: CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS): CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009 - DOU 1 de 17.12.2009 Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009. O Secretário Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º As Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da Tabela IV, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 3, de 19 de março de 2009, serão observadas pelos contribuintes: I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008; e II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Clique aqui para ver o Anexo: F1FEC24E.pdf Fonte: www.iob.com.br
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