DOE-CE: 30.12.2011
Dispõe sobre a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-E não for transmitido no prazo regulamentar.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 07, de 5 de outubro de 2005. Resolve:
Art. 1º Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o Art. 176-M do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:
I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): "3 - NF-e de ajuste";
II - descrição da natureza da operação (campo natOp): "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
III - referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada no campo refNFe;
IV - dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
V - CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;
VI - justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=263761&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=CE&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1iKj2bvQ8
Comentários
MT - SPED - NF-e - Prazo para cancelar a NF-e continuará de até dua...
SPED - NF-e - NT2011.007 - Prazo do Cancelamento
RR - SPED - NF-e - Prazo para Cancelamento - Alteração
MG - SPED - NF-e - Prazo para Cancelamento
ola, e as demais TAGs reproduzo fielmente as da NF-e autorizada?
Olá Carlos, não vi ainda publicações do RJ ou outros Estados que não os já publicados no blog.
Abs.
Dá pra fazer no RJ tb?
SC - SPED - NF-e de estorno - Instruções para a emissão
Olá Márcia, RS já fez o mesmo:
RS - SPED - NF-e de estorno - Instruções para a emissão
Adriano, boa tarde.
Gostaria de saber se esta mesma alteração impactará outros Estados ou somente o Estado do Ceará?
Abraços,