IN Sec. Faz. - CE 51/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 51 de 29.12.2011

DOE-CE: 30.12.2011
Dispõe sobre a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-E não for transmitido no prazo regulamentar.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 07, de 5 de outubro de 2005. Resolve:

Art. 1º Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o Art. 176-M do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): "3 - NF-e de ajuste";

II - descrição da natureza da operação (campo natOp): "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

III - referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada no campo refNFe;

IV - dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V - CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;

VI - justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2011.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO - Secretário da Fazenda


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=263761&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=CE&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1iKj2bvQ8
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

This reply was deleted.