BA - SPED - ECF - EFD ICMS/IPI - Alterações

Foi alterado o RICMS/BA, para dispor sobre:
a) a possibilidade de a SEFAZ encaminhar o ECF para empresa credenciada, na hipótese de cessação de uso do ECF decorrente de cancelamento de ofício da autorização de uso;
b) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a antecipação parcial nas entradas e a substituição tributária nas saídas interestaduais de álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel;
d) o prazo de recolhimento do imposto;
e) a emissão de comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático ou outro meio de pagamento semelhante, mediante o ECF;
f) a base de cálculo da substituição tributária;
g) o crédito fiscal relativo à alíquota de 4% para as mercadorias ou bens importados do exterior ou de mercadorias ou bens produzidos no Brasil com conteúdo de importação superior a 40%, provenientes de outros Estados, com efeitos desde 1º.01.2013.

O Decreto nº 14.295/2013 ainda alterou o Decreto nº 7.629/1999, que tratou sobre o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, para determinar especialmente sobre:
a) o cancelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa;
b) o controle da legalidade e da inscrição do crédito tributário na dívida ativa.

Mencionado ato ainda alterou o Decreto nº 7.799/2000, que dispôs sobre o tratamento tributário concedido ao contribuinte atacadista de diversos produtos, dentre eles os cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. As alterações referem-se às hipóteses de inaplicabilidade do benefício da redução da base de cálculo.

Por fim, foi alterado o Decreto nº 14.213/2012, que tratou sobre a vedação de créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, aplicável também ao cálculo do imposto devido por substituição tributária e por antecipação tributária parcial, sendo que o crédito será admitido no percentual efetivamente cobrado, relativamente ao benefício concedido pelo Estado do Espírito Santo e o percentual de crédito admitido para as mercadorias importadas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281183&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=BA#ixzz2JvU30rn9

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