Por Bruno Braga via SPEDBrasil
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Esta NT trata da repercussão dessas legislações sobre a NF-e, basicamente pela:
· Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores; e
· Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.
Prazo para entrada em vigência das alterações, em função do início da vigência da Resolução 13:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
· Ambiente de Produção: 01/01/13.
Comentários
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NT 2012/005: dois erros que podem comprometer o faturamento em 2013:http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/nt-2012-005-dois-erros-q...
Código Origem Mercadoria - NF-e - Resolução 13/2012 - Nota técnica 2012/005: http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/c-digo-origem-mercadoria...