De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 10:46
Assunto: Resolução 3884/07 - Ajuste SINIEF 18/2013
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.
Circular GTR 030/13
Ref: Resolução nº 3.884/07 – Sped Mineiro
Como é do conhecimento geral, recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF nº 18/2013, o qual prevê – em âmbito nacional – a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015.
Para implementar o Ajuste, no último dia 27 de novembro, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para introduzir os arquivos referentes ao livro acima citado.
Estamos enviando, anexo, os atos normativos citados anteriormente.
Diante dessas normas procuramos Secretaria de Estado de Fazenda e fomos comunicados que haverá a revogação da Resolução nº 3.884/07, optando o Estado de Minas Gerais por exigir as informações pertinentes a esse arquivo no prazo e nos moldes fixados pela legislação nacional.
A resolução para revogação da norma mineira já está em processo de publicação, tão logo isso ocorra entraremos em contato.
Atenciosamente,
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri De acordo:
Advogada OAB/MG n.º 101.471 Luciana Mundim de Mattos Paixão
Gerência Tributária
Gerência Tributária
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