De: Gerência de Assuntos Tributários [mailto:tributario@fiemg.com.br] 

Enviada em: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 10:46
Assunto: Resolução 3884/07 - Ajuste SINIEF 18/2013

 

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.

Circular GTR 030/13

 

Ref: Resolução nº 3.884/07 – Sped Mineiro

 

Como é do conhecimento geral, recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF nº 18/2013, o qual prevê – em âmbito nacional – a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Para implementar o Ajuste, no último dia 27 de novembro, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 52/2013 que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD para introduzir os arquivos referentes ao livro acima citado.

 

Estamos enviando, anexo, os atos normativos citados anteriormente.

 

Diante dessas normas procuramos Secretaria de Estado de Fazenda e fomos comunicados que haverá a revogação da Resolução nº 3.884/07, optando o Estado de Minas Gerais por exigir as informações pertinentes a esse arquivo no prazo e nos moldes fixados pela legislação nacional.

 

A resolução para revogação da norma mineira já está em processo de publicação, tão logo isso ocorra entraremos em contato.

 

Atenciosamente,

 

 

Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri               De acordo:

Advogada OAB/MG n.º 101.471                              Luciana Mundim de Mattos Paixão

Gerência Tributária

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerência Tributária

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Av. do Contorno, 4456 – Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-028

Telefone: (31) 3263-4378 – Fax: (31) 3263-4379 – E-mail: tributario@fiemg.com.br

 

 AtoCotepe52p01.pdf

AtoCotepe52p02.pdf

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