PORTARIA Nº 239 SEFAZ, DE 15/04/2011
(DO-SE, DE 26/04/2011)

Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterado o “caput” do art. 1º da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011 que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização daNota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria n° 141 de 25 de fevereiro de 2010.

“Art. 1º – Fica Prorrogado para 1º de outubro de 2011, o inicio da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação de Atividades Econômicas – CNAE abaixo Indicados (Protocolo ICMS 191/2010 e 07/2011):”(NR)

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de abril de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda

 

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazse-prorrogacao-portaria-n%c2%ba-239-sefaz-de-15042011/

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