A partir de 1º de julho de 2013, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciará o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, no caso de NF-e de saída, e do remetente, no caso de NF-e de entrada, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.

Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário. De acordo com a Sefaz, as situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e podem ser por I.E. suspensa, I.E. cancelada, I.E. baixada e I.E. em processo de baixa.

Atualmente, o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas emitentes da NF-e que façam uma atualização dos cadastros de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.

Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada.

Os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

A melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas é fazer uma checagem dos dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada. De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Diferenças entre NF-e denegada e rejeitada:

- A denegação da NF-e ocorre na maioria das vezes quando há alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Uma NF-e denegada fica registrada na SEFAZ e sua numeração não pode ser reutilizada, tampouco pode sofrer ajustes.

- A rejeição da NF-e ocorre quando existem erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. As notas rejeitadas podem ser corrigidas e enviadas novamente para SEFAZ com o mesmo número

A validação da NF-e poderá resultar em:

Rejeição — a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
Autorização de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
Denegação de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.

Fonte: SEFAZ-SE

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