RN-SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA

RN se manifesta extra-oficialmente sobre a possibilidade de dispensa da GIA ainda em 2010... ________________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 1 de novembro de 2009 14:41 Assunto: Resposta à consulta - SPED Fiscal e Dispensa da GIM e do SINTEGRA Senhor Luiz Augusto bom dia... A Secretaria de Estado da Tributação do RN positivou nos artigos abaixo, a dispensa do SINTREGRA e a possibilidade de dispensa da GIM. Para dispensa do SINTEGRA já estou ciente de como solicitar. Estou com dúvidas apenas com relação a GIM, uma vez que o Art.623-U não deixa claro como a SET estar orientando os contribuintes a solicitarem esta dispensa. “Art. 623-T. O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009) Parágrafo único. Para a efetivação da dispensa prevista no caput, a SET, editará ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimento obrigado acerca do termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas neste artigo (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009) Art. 623-U. A SET poderá dispensar o contribuinte obrigado à EFD da entrega do documento de informação e apuração do ICMS previsto no art. 578 deste Regulamento (Ajuste SINIEF 02/09). (AC pelo Decreto 21.126, de 29/04/2009)”. Bom dia Sr. Jailson A. de Sousa, Reitero que uma das maiores e mais importantes premissas do SPED consiste na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes obrigados que, com o advento da EFD, verão reunidas em um único documento várias obrigações - antes prestadas de modo esparso para com o fisco do local do estabelecimento, eliminando, com isto, a redundância de informações no cumprimento de obrigações acessórias; e racionalizando-as, eis que passarão a ser adimplidas, sob um mesmo padrão, junto a todos os fiscos federal e estaduais - compromisso este que permeia a conduta da representação do RN no Grupo de Trabalho nacional que desenvolve o Sped Fiscal. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Tributação do RN iniciou a efetivação do referido compromisso - inerente a cada administração tributária estadual participante do SPED Fiscal - editando as normas regulamentares para a dispensa do SINTEGRA e, desde logo, comunica aos estabelecimentos obrigados à EFD que estão em curso os trabalhos que culminarão na dispensa da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, em princípio programada para o segundo semestre de 2010, mantidas as condições atuais. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Comentários

  • Em 07/agosto uma matéria de Rondônia dizia que "A EFD é um arquivo assinado digitalmente, com entrega mensal, que substitui os livros fiscais do contribuinte, bem como o arquivo do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços-SINTEGRA e a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM". Vamos ver... Abraços.

    Veja a íntegra em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rosefin-alerta-prazo-para
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