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Enviada em: 15 de abril de 2010 07:34
Assunto: Informativo EFD: CIAP - prazo prorrogado não significa alívio para as empresas. Veja 10 razões para preparar sua empresa desde já

O CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente. O Ato Cotepe n° 38 de 19 de Setembro de 2009 instituiu no SPED Fiscal os registros pertinentes ao Livro do CIAP.Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>

Na semana passada foi divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma mudança no Ajuste SINIEF que dá conta de que o CIAP será obrigatório no novo modelo a partir de Janeiro de 2011. Uma das razões para a prorrogação foram as entregas que coincidiam no mesmo período, com o FCONT, DIPJ e SPED Contábil, que significariam uma sobrecarga para as empresas.New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR"'>

Contudo, a notícia não significa que as empresas já possam ficar tranqüilas. Roman'; mso-bidi-font-family: Arial; mso-ansi-language: PT-BR"'>Pelo contrário, no novo cenário, a vigência do CIAP conta com um período anual (e não semestral, como era previsto). Agora, as empresas tem mais tempo para preparar seus processos internos, sanear cadastros, revisar cálculos do legado e tomar atitudes prévias para evitar o risco de exposição fiscal.

Entre essas ações, algumas figuram como mais importantes por configurarem risco.

Por exemplo, a revisão do cálculo pode dar um diagnóstico se a empresa realmente tomou crédito de forma correta. Acompanhe abaixo 10 razões para já preparar o CIAP:

1. A partir do novo modelo, o fisco passa a revisar o cálculo considerando a proporcionalidade mensal dos créditos dos últimos 5 (cinco) anos;

2. A validação do cálculo será mensal e eletrônica, diferente do que ocorre hoje através de uma fiscalização;

3. Não serão aceitos códigos genéricos e sem NCM, sendo fundamental sanear os cadastros de bens previamente;

4. No novo modelo, sai de cena a planilha em Excel e entra uma base única de informações com o legado e com as informações das aquisições atuais;

5. Novos processos poderão afetar as certificações de qualidade das empresas, por exemplo, ISO;

6. Valores lançados hoje precisam ser previamente auditados, sob risco de não ser homologado no PVA;

7. Processos aprovados por alguns estados por regime especial poderão ser revogados, tais como operações em comodato, leasing, baixa automática, etc;

8. O diferencial de alíquota será motivo de exposição fiscal, sendo necessário que as empresas passem a recolher o imposto e recalcular o legado;

9. As multas podem chegar até 100% (cem por cento) do valor do imposto creditado;

10. Informações de depreciação e conta corrente fiscal serão cruzadas mensalmente dependendo da SEFAZ (em Minas, por exemplo, poderá rejeitar o crédito)

São muitos os desafios e o tempo é curto. Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, entre outras frentes do projeto SPED, já serão realidade a partir de Janeiro de 2011. Para evitar o risco de exposição fiscal, é essencial que os contribuintes preparem suas equipes desde já.

Fonte: Aliz

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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