RJ - SPED - NF-e - Cancelamento

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e. O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte: Valor Econômico

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022243000000000

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Comentários

  • ESSE CANCELAMENTO SÓ PODE SER PELO EMISSOR?? NÃO PODE MAIS PELO SOFTWARE EMISSOR?

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