Nas operações interestaduais com produtos importados, destinado a contribuintes paranaenses, que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária, deverá ser recalculada a Margem de Valor Agregado - MVA incidente sobre a operação, considerando a alíquota de 4% prevista na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.
Fonte: SEFAZ PR
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