Será votado na próxima terça-feira (26) o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Parlamentares, vem trabalhando para que seja mantido o caráter original do relatório apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que amplia as regras de transação tributária no âmbito da Receita Federal e estabelece um tratamento mais rígido ao devedor contumaz.  

O PL se baseia em três pilares: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O relator apresentou parecer inserindo emenda do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que alterava a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, prevendo, entre outros pontos, que a transação na cobrança de créditos tributários e em contencioso administrativo fiscal poderia ser proposta pela Receita Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor. 

A emenda também previa que a transação seria de critério exclusivo da Receita Federal para créditos em cobrança e contencioso administrativo fiscal. No entanto, durante a tramitação na Câmara, entre quarta-feira (20) e quinta-feira (21), o projeto sofreu alterações significativas e foram retirados os dispositivos que ampliavam a transação no âmbito da Receita, assim como o endurecimento das regras contra os devedores contumazes.  

O diretor de Assuntos Parlamentares, Auditor-Fiscal Floriano de Sá Neto, explica que o Sindifisco Nacional continuará trabalhando para reinserir no texto os trechos referentes tanto à transação no âmbito da Receita Federal quanto ao devedor contumaz, conforme explica no vídeo acima. Para o Sindifisco Nacional, é fundamental garantir na lei dispositivos que possibilitem a negociação diretamente com a Receita Federal, reduzindo litígios, custos, tempo de cobrança e burocracia, tanto para a União quanto para o contribuinte.  

https://www.sindifisconacional.org.br/pl-15-2024-que-dispoe-sobre-conformidade-tributaria-e-aduaneira-sera-votado-na-proxima-terca-feira-26/
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