Foi autorizada a denegação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinada a contribuinte do Estado do Piauí que se encontre baixado, cancelado, suspenso, em processo de suspensão, ou em processo de baixa no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP.
Essa medida deixará de ser aplicada a partir da data em que o contribuinte regularizar sua situação cadastral, nas hipóteses de cancelamento ou suspensão.
Fonte: FiscoSoft
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