PE - FCI - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”. Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui

Fonte: SEFAZ-PE

http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/pe-comunicado-sobre-a-ficha-de-controle-de-importacao/

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