Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a suspensão da inscrição do contribuinte pelo chefe da repartição fiscal, quando: a) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, verificada por meio de processo informativo; b) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, verificada por meio de processo informativo.
Ver: Decreto Est. PB Nº35.124
Fonte: FISCOSoft
Comentários