O compliance e a ética empresarial

Por Michele Jora de Vargas e Arilo Barroso Alcantara Filho
A capacidade humana de subverter a ética é tão surpreendente que o que deveria ser uma questão de consciência tornou-se negócio. A recente discussão sobre o compliance no Brasil ganha cada vez mais urgência neste nosso cenário de desolação moral. Em tempos de Lava Jato e responsabilização criminal de agentes públicos é imperiosa a reflexão acerca dos mecanismos de controle e prevenção da corrupção também nos ambientes privados.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sobre o compliance ainda são embrionárias no País e poucos se arriscam a enfrentar o assunto. Mas nunca é demais lembrar que a inobservância das políticas de controle pode implicar responsabilização penal das empresas e de seus dirigentes. Neste sentido, o criminal compliance vem fechando seu cerco. Entende que o empresário omisso quanto à implantação de políticas de controle será responsabilizado como se tivesse agido ilicitamente.
No âmbito administrativo, a Lei nº 12.846/2013, além da aplicação de multa, obriga as pessoas jurídicas a publicar extraordinariamente a decisão condenatória, o que afeta tanto as suas finanças quanto a sua imagem. E a responsabilização na esfera administrativa não afasta possíveis implicações judiciais, com consequências graves.
Há que se salientar ainda que a adoção de programas de compliance não eximem, por si só, a empresa ou seu corpo diretivo de eventual responsabilização. É preciso comprovar a efetividade das ações de integridade e a adoção de medidas preventivas ao fato ilícito. Somente uma efetiva política de boa governança poderá mitigar ou até mesmo afastar possíveis complicações do ambiente empresarial. Se fomos obrigados a transformar a ética em negócio, é porque ainda precisamos evoluir muito em termos de consciência. Até lá, o compliance não pode ser ignorado.
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