O Projeto Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) visa simplificar o adimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes por meio da criação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e de uma maior integração entre as administrações tributárias das esferas federal e municipal.
Em continuidade ao Projeto, foi promovida durante uma semana a realização de testes dos produtos desenvolvidos para a emissão das NFS-e de padrão nacional, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Nesse evento foram formados grupos técnicos de especificação para as novas demandas do projeto, integrando assim a equipe desenvolvedora e os futuros usuários, de forma a se ter uma melhor adequação dos produtos gerados às necessidades do mercado de prestação de serviços.
Foi finalizada a fase piloto do Projeto NFS-e desenvolvida na cidade de Marabá/PA, oportunidade que foi fundamental para testes da usabilidade dos sistemas e das aplicações desenvolvidos. Nesse mesmo evento, o Projeto foi apresentado em um encontro de profissionais da contabilidade promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade na cidade mencionada.
No mês de abril o Projeto também foi foco de atenção de todo o país quando foi lançado oficialmente na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos municípios pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra. O evento foi promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e reuniu representantes de aproximadamente 3.000 municípios em Brasília. A equipe do Projeto participou do evento, promovendo a divulgação da NFS-e em um estande disponibilizado para o Ministério da Economia. A adesão em massa dos municípios é um dos principais fatores determinantes para o sucesso do Projeto NFS-e
Conforme já mencionado em versões anteriores do Boletim, o Projeto de Lei Complementar (PLP 521/2018), que institui a NFS-e e o seu Comitê Gestor, é essencial para a continuidade Projeto. O PLP 521/2018 foi aprovado no Senado Federal e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados.
Mais informações podem ser encontradas no Portal NFS-e. O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/ O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/.
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