Mais uma contribuição do "sempre alerta" amigo Luiz Augusto...

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade 'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.

Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.

O CNAE correto é 4646001 e não 46466001

Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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