Segue abaixo resposta do ENCAT sobre a questão relativa às características da NFe no ambiente de homologação... 

 

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infelizmente contribuintes inescrupulosos e alguns desavisados vinham emitindo NF-e no ambiente de homologação para acobertarem operações.

 

Sugerimos que o único campo obrigatório será o nome dos destinatários, os outros, cada Sefaz pode aplicar como facultativo.

 

Infelizmente, pela falta da educação no uso desse ambiente, tivemos que tomar estas medidas e lhe garanto que não permitiremos esta alteração no ambiente do CONFAZ, por se tratar de medida extremamente danosa às Sefaz e aos contribuintes destinatários.

 

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Veja NT2011/002 em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/nfe-nota-tecnica-nt2011002

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