altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do SAT-CF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foi incluída a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses especificadas. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses previstas para tal emissão;
Fonte: IOB
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