Por Luiz Carlos Gewehr 

É inegável que os holofotes estão apontados para o projeto do eSocial, muito se comenta, escreve e aponta sobre as inúmeras necessidades de um projeto tão impactante nas empresas (e com toda a razão).  Muito em consequência disso, não é de se estranhar que, por vezes, projetos do SPED já maduros surpreendam seus implementadores e usuários dos setores de controladoria.

Quando tiramos os olhos de um projeto maduro e focamos nos projetos novos, é natural atentarmos às novidades nos projetos antigos com um tom de tranquilidade, citando uma velha frase: “esta é só uma modificação simples, altera a rotina X e manda pra produção”. Entretanto, é importante que se criem caminhos para que estes projetos entrem num ciclo de manutenção evolutiva, para que seja possível um atendimento rápido e seguro de novidades que surgem com o passar do tempo.

Uma dessas novidades, é o Ato Declaratório Executivo nº 91, de 9 de novembro de 2013, publicada no DOU Nº 240, de 11/12/2013, que carimba as mudanças que ocorreram num primeiro momento quando implementada a NFC-e (no momento da emissão do documento). Mudanças essas que impactam na EFD Contribuições.

O ato legal publicado no Diário Oficial da União de 11/12/2013:

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do

ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação

DANIEL BELMIRO FONTES

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Como Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT, já havia trazido do Grupo de empresas que participam do projeto piloto da EFD Contribuições, em 23/05 do ano passadp, “Em relação à escrituração da Nota Fiscal de Consumo eletrônica modelo 65 na EFD Contribuições, deverá, provisoriamente, ter assentamento no Registro C180, por item. Após a publicação de alteração de leiaute, contemplando o novo Registro C175 (Registro Analítico do Documento (código 65)), poderá haver a escrituração normal da NFC-e, semelhante ao Registro C190 da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)”.

Ao analisar este caso específico da EFD Contribuições, a mudança pode trazer sim muitos impactos, pois a execução de uma mudança de rotinas tão importante sem uma análise prévia pode se gerar “dores de cabeça” desnecessariamente. Outro impacto importante a ser considerado é a apuração do Bloco M, consequência da inclusão da utilização de mais um registro e outras alterações na escrituração do Bloco I também.

Aplicar a mudança no ciclo de vida de um projeto maduro é muito importante para as organizações, buscando as mudanças antecipadamente, analisando elas com o devido tempo, para, quando publicado o ato legal que oficializa a mudança, tanto o setor fiscal quanto o setor de TI estejam preparados para os impactos antecipadamente. Isso se faz cada vez mais necessário quando percebemos que projetos como a NFC-e, a EFD e a EFD Contribuições estão cada vez mais maduros e mais projetos novos surgem no horizonte, como o eSocial e a NFC-e.

Neste momento tão importante de planejamento dos esforços necessários para atendimento do SPED em 2014, fica aqui meu alerta quanto ao planejamento antecipado dos projetos (no escopo de novidade como eSocial e ECF entre outros), buscando artigos/novidades no site da RFB e blogs, como também os já concluídos como EFD Contribuições, que naturalmente são atualizados conforme a atualização de seus projetos antecessores, como a NF-e, NFC-e, CT-e e assim por diante.

Fonte:www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=mudancas-na-efd-contribuicoes-voce-esta-atualizando-este-projeto

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/15/mudancas-na-efd-contribuicoes-voce-esta-atualizando-este-projeto/

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