Foi republicada a Portaria nº 212/2013, que trata do registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista erro na publicação original.

O referido ato alterou as disposições da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, que trata sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. As alterações referiram-se:
a) à determinação de que na hipótese de baixa de inscrição estadual, que conste no CCE/MT como cassada, suspensa ou baixada de ofício, o procedimento de registro de livros fiscais deverá ser realizado fisicamente junto à Agência Fazendária do domicílio tributário do estabelecimento;
b) à obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e/ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, na hipótese do contribuinte ser pessoa jurídica, quando ocorrer a perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais;
c) a não obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD no caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais nas hipóteses de não obrigatoriedade do uso da EFD, previstas nos artigos 247-B e 247-B-1 do RICMS/MT.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/resultList/document?docguid=I4d38ac90f93c11e299a8010000000000

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