Foi alterada a Portaria n° 163/2007, que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar sobre:
a) a substituição das referências do "Manual de Integração - Contribuinte" por "Manual de Orientação do Contribuinte";
b) as anotações de fundamentações no texto dos dispositivos;
c) o conceito de situação irregular, com efeitos desde 1º.12.2012;
d) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência;
e) o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012;
f) a comunicação das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, mediante registro de saídas, caso não constem do arquivo XML, com efeitos desde 1º.09.2012;
g) os eventos das NF-e;
h) a prestação de informações pelo destinatário, com efeitos desde 1º.09.2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281844&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2LYc2ngon

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