por Fernanda Bompan | DCI/SP

O aguardado fim do regime tributário de transição (RTT), por meio da publicação da Medida Provisória 627 no dia 12 de novembro, não deve aliviar o trabalho no cumprimento dasobrigações acessórias em 2014. Pelo contrário, especialistas entrevistados pelo DCI apontam que a quantidade de mudanças impostas e a falta de clareza em alguns artigos – são quase 100, no total – podem causar preocupação ao longo de ano que vem. Principalmente entre as empresas de pequeno porte.

O consultor Vanildo Veras, vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP), comenta que o maior alerta para atender as regras da MP é para as pequenas, com destaque paras normas que estabelecem a tributação nos lucros. Segundo ele, se a empresa apresentar um lucro contábil diferente do lucro distribuído, a diferença terá que ser recolhida ao fisco, o que gerará custos para todos os negócios.

“Essa regra prejudica principalmente as pequenas empresas. A medida provisória reforça a insegurança jurídica vivida por essas companhias. Além de que fere o principio constitucional de que elas merecem um tratamento diferenciado nas obrigações tributárias. A MP deveria criar facilidades para as pequenas cumprirem as regras. Haverá custos extras”, entende o especialista.

O coordenador da Comissão de Finanças Corporativas do IBEF SP, Edison Fernandes, avalia que as pequenas empresas demoraram a se atentar às novas regras da contabilidade que estão relacionadas aos padrões internacionais (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), por isso elas podem ter mais dificuldades para se adaptar às mudanças previstas na MP.

Por outro lado, ele prevê que a medida trará mais governança para os pequenos negócios. “Se essas empresas precisarem de empréstimos do banco, com dados [contábeis] mais organizados, a credibilidade será maior.”

Diferentemente de Veras, o representante do Ibef SP avalia que, por conta dessa padronização das normas contábeis, a MP deve trazer uma maior segurança jurídica com o tempo. De qualquer forma, ele observa que a dificuldade de “fazer contas” ocasionada pela MP afetará todos os portes de empresas.

De acordo com a gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, desde 2008 todas as empresas inclusive as pequenas, que são optantes pelo regime de tributação lucro presumido, já deveriam estar adequadas às normas de contabilidade baseadas no IFRS. E, portanto, a medida provisória não teria efeito negativo. Porém, ela aponta que os artigos relacionados aos bens de capital – a partir do 5º -, devem ganhar mais atenção desses negócios. O vice-presidente da Sescon SP afirma que a solução é as pequenas empresas consultarem especialistas, se já não o fazem.

As regras da MP começarão a valer em 2015, mas as s empresas podem optar pela antecipação dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, o que é aconselhável por todos os especialistas.

Outros pontos

Segundo comunicado da Receita Federal, a MP tem como objetivo “a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e daCofins”.

Contudo, definição sobre o ágio de investimento – passa a ser considerado o valor de compra da participação societária -, dedutível do Imposto de Renda, tributação sobre o lucro no exterior, assim com o recolhimento de impostos do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior continuam sendo pontos polêmicos, que devem gerar demandas na Justiça.

Por outro lado, conforme já noticiado pelo DCI após a publicação da medida, o governo melhorou as condições do parcelamento de débitos tributários atrasados devidos por bancos e seguradoras. Com a norma, há o perdão total de multas isoladas e juros de mora, além dos 100% de desconto previsto anteriormente nas multas de mora e de ofício e sobre valor de encargo legal nos pagamentos à vista dessas dívidas.

A especialista em tributos da Thomson Reuters afirma que houve um “aumento significativo” da demanda por consultas na empresa. “As consultas são diárias e recorrentes, principalmente no departamento de custos”.

Fonte: DCI/SP

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/mudanca-em-regras-contabeis-vai-onerar-mais-pequenas/

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