Foi alterado o RICMS/MG, de forma a tratar sobre:

a) a penalidade aplicável na hipótese de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o prazo permitido;
b) a validade do cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e antes de 168 horas, contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, desde que observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) a manifestação do destinatário após a Autorização de Uso da NF-e;
d) a revogação de dispositivos que tratavam sobre o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=286909::o=6&home=estadual&secao=1&optcase=MG

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Comentários

  • A referência - supostamente de legislação - leva a um site secundário solicitando senha.
    Mesmo informando a senha não terá utilidade pois a fonte da informação estaria no site www.fazenda.mg.gov.br, considerando portanto, que deveria existir uma única referência de uma informação confiável.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG - SEF/MG
    Secretaria de Estado da Fazenda - Site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
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