Foi alterado o RICMS/MG, de forma a tratar sobre:
a) a penalidade aplicável na hipótese de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o prazo permitido;
b) a validade do cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e antes de 168 horas, contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, desde que observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) a manifestação do destinatário após a Autorização de Uso da NF-e;
d) a revogação de dispositivos que tratavam sobre o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.
Fonte: FiscoSoft
Comentários
A referência - supostamente de legislação - leva a um site secundário solicitando senha.
Mesmo informando a senha não terá utilidade pois a fonte da informação estaria no site www.fazenda.mg.gov.br, considerando portanto, que deveria existir uma única referência de uma informação confiável.