Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim aos contribuintes. Isso porque, apesar de não terem mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados, muitos contribuintes já investiram na adequação de seus sistemas. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar ao layout do Sped nacional”, afirma.

Por meio do Sped mineiro, as empresas deveriam enviar eletronicamente dados relacionados à sua produção e estoque ao Fisco estadual. O sistema teria como objetivo facilitar a fiscalização.

 

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

http://www.airesadv.com.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=527036

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