DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 28/02/2019)
Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias - GT de Obrigações Acessórias - e o Grupo de Trabalho de Processos Internos - GT de Processos Internos.
Art. 2º - Os Grupos de Trabalho têm como finalidade promover estudos e sugerir medidas, visando:
I - quanto ao GT de Obrigações Acessórias:
- a) à simplificação das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza;
- b) à informatização e à automação dos instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
II - quanto ao GT de Processos Internos:
- a) à otimização, à informatização e à automação dos processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE - da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Art. 3º - O GT de Obrigações Acessórias será integrado por:
I - servidores indicados pela Superintendência de Tributação - Sutri -, Superintendência de Fiscalização - Sufis -, Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif - e Superintendência de Cobrança e Crédito - Sucred;
II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à Superintendência Regional da Fazenda - SRF - de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;
III - servidores indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI - da SEF;
IV - representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg;
V - representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;
VI - representantes de entidades representativas de classes empresariais, como federações, sindicatos e associações, não relacionadas no Anexo I, que manifestarem interesse em participar.
- 1º - As entidades referidas nos incisos V e VI do caput deverão formalizar o interesse em participar do GT de Obrigações Acessórias, mediante ofício dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, com a indicação do respectivo representante, até o dia 15 de março de 2019.
- 2º - Cada entidade terá direito a indicar um representante.
- 3º - O Subsecretário da Receita Estadual indeferirá o pedido de participação de entidade que não se enquadrar nos critérios definidos no inciso VI do caput.
Art. 4º - Os representantes das entidades a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 3º deverão firmar termo de confidencialidade na primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias.
- 1º - A subscrição do termo de confidencialidade é requisito indispensável à admissão dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do caput do art. 3º.
- 2º - O termo de confidencialidade vinculará a atuação do representante admitido desde a primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias até a efetivação da última atividade prevista no Anexo II.
- 3º - A inobservância do termo de confidencialidade importará na imediata exclusão do integrante do GT de Obrigações Acessórias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º - O GT de Processos Internos será integrado por:
I - servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred;
II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à SRF de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;
III - servidores indicados pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG;
IV - servidores indicados pela STI da SEF.
Art. 6º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Subsecretário da Receita Estadual da SEF.
- 1º - Caberá ao Subsecretário da Receita Estadual indicar como relator:
I - do GT de Obrigações Acessórias, um dos representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;
II - do GT de Processos Internos, um dos servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred.
- 2º - Aos relatores competirá:
I - convocar reuniões, procurando, sempre que possível, conciliar horários e locais que permitam a participação do maior número de membros do respectivo grupo;
II - distribuir tarefas para os membros do respectivo grupo;
III - produzir os relatórios contendo os estudos e as sugestões, conforme os cronogramas previstos nos Anexos II e III;
IV - reportar ao Subsecretário da Receita Estadual qualquer dificuldade para o cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 7º - Até o dia 22 de março de 2019, o Subsecretário da Receita Estadual realizará a reunião com os membros indicados para os Grupos de Trabalho, visando à apresentação de diretrizes e à indicação dos relatores de cada grupo de trabalho.
Art. 8º - A apresentação dos estudos e das sugestões, bem como sua análise, aprovação e implementação, atenderão aos cronogramas previstos nos Anexos II e III.
- 1º - A análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões apresentadas pelos Grupos de Trabalho serão de responsabilidade da SRE.
- 2º - Para a análise e aprovação de que trata o § 1º, a SRE consultará os órgãos e as entidades do Estado, bem como outras unidades da SEF, sempre que a medida sugerida impactar outras áreas de competência.
- 3º - As datas-limite previstas nos Anexos II e III poderão ser prorrogadas pelo Subsecretário da Receita Estadual.
Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias:
I - a SRE elaborará documento com indicação das razões que motivaram a sua aprovação ou desaprovação, que será apresentado em reunião do GT;
II - não serão consideradas:
- a) as que não digam respeito exclusivamente a obrigações tributárias acessórias, tais como alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco;
- b) as que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual.
Art. 10 - A implementação das sugestões aprovadas pelos Grupos de Trabalho, quando dependerem apenas da edição de ato normativo regulamentar, será promovida no prazo máximo de noventa dias, contados da reunião de aprovação e encerramento das atividades.
- 1º - As sugestões que dependerem do desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados ou de aquisição de plataformas tecnológicas serão implantadas conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros.
- 2º - Para os fins do disposto no § 1º, as entidades indicadas no Anexo I poderão doar à SEF bens e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados e à aquisição de plataformas tecnológicas, segundo requisitos estabelecidos pela STI, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 11 - Os membros dos Grupos de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 12 - As despesas decorrentes das atividades dos Grupos de Trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.
Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d181_ne_2019.htm
ANEXO I
DAS ENTIDADES
(a que se refere o inciso V do art. 3º do Decreto NE nº 181, de 27 de fevereiro de 2019)
ITEM |
ENTIDADE |
1 |
Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMINAS |
2 |
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH |
3 |
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG |
4 |
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg |
5 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG |
6 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais – Federaminas |
7 |
Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais – Fetcemg |
8 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg |
9 |
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL-MG |
10 |
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg |
11 |
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerias – Sebrae |
12 |
união dos varejistas de Minas Gerais – uvMG |
ANEXO II
do Cronograma DE atividades dO GRUPO DE TRABALHO DE Obrigações Acessórias (a que se refere o art. 8º do Decreto NE nº 181, de 27 de fevereiro de 2019)
ATIvIDADE |
RESPONSávEIS |
DATA-LIMITE |
Indicação dos nomes para composição do GT de Obrigações Acessórias . |
Sutri, Sufis, Saif, Sucred, STI, entidades relacionadas no Anexo I e outras entidades interessadas |
15/3/2019 |
Reunião de trabalho do GT de Obrigações Acessórias (indicação do relator) . |
Subsecretário da Receita Estadual |
22/3/2019 |
Elaboração de estudos e sugestões . |
Relator do GT |
17/5/2019 |
Entrega dos estudos e sugestões ao Subsecretário da Receita Estadual . |
Relator do GT |
17/5/2019 |
Disponibilização, na internet, dos estudos e sugestões, para consulta pública e oferecimento de críticas e sugestões por contribuintes em geral . |
Subsecretário da Receita Estadual |
21/5/2019 |
Apresentação de críticas e sugestões por contribuintes em geral . |
Contribuintes em geral |
31/5/2019 |
Análise das sugestões apresentadas pelo GT de Obrigações Acessórias e pelos contribuintes em geral, bem como decisão quanto às sugestões a serem implementadas . |
SRE |
31/7/2019 |
Definição de prioridades e cronograma para implementação das sugestões que não dependam exclusivamente de alterações em atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo . |
SRE e SEF |
9/8/2019 |
Reunião de trabalho do GT de Obrigações Acessórias para apresentação das conclusões da SRE acerca das sugestões e encerramento das atividades do GT . |
Subsecretário da Receita Estadual |
15/8/2019 |
Publicação das alterações na legislação em relação às sugestões aprovadas que dependerem exclusivamente de atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo . |
SEF |
12/11/2019 |
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