O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que mais de 1,4 milhão de estabelecimentos já estão informando os tributos no documento fiscal ao consumidor final, por meio do sistema desenvolvido pelo IBPT, Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e disponível gratuitamente às empresas.

A informação foi transmitida pelo especialista durante a palestra “Os Impactos da Lei da Transparência Fiscal”, realizada nesta quinta-feira, 12 de setembro, para os associados da Câmara Americana de Comércio – Amcham, em São Paulo, por ocasião da reunião mensal do Comitê de Legislação da Câmara.

Entre os principais desafios da implantação do sistema, Amaral destacou que muitas empresas ainda utilizam códigos de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul, para classificação das mercadorias) desatualizados.

Os participantes da reunião, em sua maioria advogados e gestores de empresas associadas à entidade, puderam conhecer mais a respeito dos 21 anos de atividades do IBPT, ferramentas criadas pelo Instituto como Impostômetro e Empresômetro e a sua atuação, focada em três frentes: institucional, acadêmica e setorial/empresarial. Em sua explanação, Gilberto Luiz do Amaral, destacou importantes momentos da sociedade civil como a criação do Movimento de Olho no Imposto, em 2004,e do Impostômetro, em 2005, que culminaram com a apresentação do projeto e posterior sanção da Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação do imposto na nota fiscal. Em seguida, apresentou a metodologia utilizada para garantir um sistema fácil e acessível às empresas.

Para o presidente do Comitê de Legislação da Amcham, o advogado Maximilian Paschoal, a discussão da implantação da Lei 12.741/12, a chamada Lei da Transparência Fiscal é um tema de grande interesse dos associados da Câmara. “Se por um lado, a nova lei atende ao apelo popular, por outro, trouxe série de dúvidas quanto à sua implementação, motivo pelo qual convidamos o IBPT para realizar essa palestra e esclarecer pormenores da nova legislação”.

Diante das dúvidas dos associados, Amaral argumentou que não vê a necessidade de uma regulamentação para a aplicação da lei. “Vejo que a lei traz todas as informações necessárias para o seu entendimento, uma vez que determina que a fiscalização ocorrerá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; quais os tributos a serem informados e em quais operações; e que a informação se refere à totalidade de tributos contida em cada produto ou serviço. Qualquer modificação que se faça na lei trará problemas porque o Confaz já tem um entendimento, assim como a Receita Federal do Brasil”, reforça o especialista.

O presidente do Conselho Superior do IBPT afirma ainda que há uma proposta de regulamentação no sentido de deixar mais clara a informação dos tributos sobre a folha de pagamento e dos produtos importados. Outra questão que suscitou dúvidas entre os presentes foi a questão de a lei se aplicar apenas aos varejistas. Na opinião dos especialistas que conduziram o evento, não só os varejistas, mas todos os que executam operações que tenham um consumidor final. “Acredito que a interpretação pelos órgãos fiscalizadores se dará de forma mais genérica”, afirmou Paschoal.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/13/mais-de-1-4-milhao-de-empresas-ja-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal/

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Comentários

  • Infelizmente não compareci a palestra da Amcham, mas pelo artigo acima ficou claro que o presidente do IBPT, Sr. Gilberto, ainda carece de visão prática no cumprimento da lei 12.741/12.

    Concordo que está claro sobre o que deve ser informado e como deve ser informado ao consumidor, mas ainda assim é preciso regulamentação para tornar a aplicação equitativa para todos. Por exemplo, ainda há divergências sobre o que a referida lei manda e a forma como o IBPT instrui no que se refere a informação dos impostos. A lei é clara ao exigir que a informação é produto a produto, serviço a serviço, enquanto o IBPT orienta a informar o total geral no "rodapé" do cupom fiscal, ocasionando diferentes formas de apresentar as informações discriminadas na referida lei.

    Outro ponto que deixa o contribuinte "descoberto" é exigir que aquele que fornece produtos/serviços ao consumidor final tenha conhecimento dos demais tributos que incidem ao longo das etapas anteriores, desconhecido para este, mas que devem compor a informação solicitada pela referida lei.

    Todos os "nós" que ainda estão soltos só irão propiciar a aplicação de arbitrariedades por parte dos agentes fiscalizadores. É imperativo que haja regulamentação ou uma orientação mais precisa dos legisladores, e não interpretação com base em "achismo".

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