rte (1)

DECRETO Nº 45.990, DE 15 DE JUNHO DE 2012
(MG de 16/06/2012)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.976, de 30 de dezembro de 2011 e na Lei nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011,DECRETA:

Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...............................................................................................................................

XI - Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

§ 1º As taxas previstas nos incisos II e V a XI terão regulamento próprio.

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