pedágio (1)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Desde a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Lei 11.033/04), as concessionárias operadoras de rodovias estão obrigadas à instalação de ECF nas cabines de pedágio, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, em 15 de dezembro de 2010, editou a IN 1099/10, disciplinando a obrigatoriedade.

Em face de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias. Além disso, com a alteração da Lei nº 11.033/04 pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentando a possibilidade de as concessionárias instalarem em seus estabelecimentos outro sistema equivalente para controle das receitas, a IN RFB nº 1099

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