Prezados, como antecipamos aqui em 01/08/11, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 24 de 2011 foi alterado Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 34 de 2010, a fim de incluir os registros das operações praticadas pelas empresas tributadas com base no lucro presumido. (F500, F509, F510, F519, F525, F550. F559, F560, F569, 1900)
O Ato também destaca que, os registros da escrituração simplificada do PIS/PASEP e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para mais informações veja o Ato Declaratório Executivo nº 24/2011.
D.O.U.: 24.08.2011
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
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