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MG - GAM57 - Revogação - Decreto 46.101/12

Desde 04/02/11, por meio da § 9º do Decreto nº 45.543 a entrega da GAM57 já estava dispensada para os revendedores varejistas de combustíveis obrigados ou optantes pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que estivessem cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico. 


Agora, com o Decreto 46.101, esta obrigação está revogada!

 

Dec. Est. MG 46.101/12 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.101 de 11.12.2012

DOE-MG: 12.12.2012

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto noConvênio ICMS 21/12,

Decreta:

Art. 1ºAParte 1 do Anexo VIdo Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 16. (...)

III - Nota Fiscal, modelo 1

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