efd icms ipi (1)

Prezado contribuinte,

Dando continuidade ao processo de adesão de Pernambuco à Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), conforme cronograma previsto na Portaria SF nº 126/2018a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os contribuintes inscritos no Regime Normal de apuração e escrituração de ICMS no estado passarão a ser obrigados à entrega mensal da EFD-ICMS/IPI, em substituição ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), ao Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais (eDoc) e ao Registro de Inventário (RI).

Portanto, a partir do período fiscal 01/2020, todos os contribuintes do Regime Normal estarão dispensados da entrega do SEF, do eDoc e do RI. Para períodos fiscais até 12/2019, seguem as obrigatoriedades definidas no período de competência, de acordo com o contribuinte.

A Escrituração Fiscal Digital é um padrão nacional de escrituração de documentos fiscais, já adotado pelos outros 25 estados da federação e pelo Distrito Federal. Assim como o SEF, é um modelo d

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