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Reforma do ICMS agora é mais factível

O governo federal está efetivamente se empenhando para buscar o fim da guerra fiscal e a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a Medida Provisória 663/2015, editada semanas atrás prevendo a criação de fundos para ressarcir a perda de receitas dos estados com as mudanças nas atuais regras, impedindo a concessão de benefícios fiscais às empresas, está criada a maioria das condições impostos pelos governadores para acabar com o "leilão" de isenção do tributo para atrair empresas. A avaliação foi feita a esta coluna pela especialista na área tributária do Miguel Neto Advogados, Valéria Zotelli.

Condições estão sendo criadas

Essa exigência para acabar com a guerra fiscal está prevista no Convênio ICMS 70, assinado em 30 de julho de 2014 pelos estados - exceto seis. A outra condição já foi preenchida pela Emenda Complementar 87/2015, promulgada em abril deste ano, com mudanças na sistemática de cobrança do ICMS nas operações de comércio na internet. O convên

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O governo de São Paulo, em decreto publicado no último sábado no Diário Oficial, cancelou os débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS, por remissão, assim, os débitos fiscais constituídos relativos ao ICM e ao ICMS, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2009, que cumulativamente a sua soma seja igual ou inferior a R$ 3.170,00 (três mil, cento e setenta reais), estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais, cabendo ressaltar que considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, exceto os honorários advocatícios eventualmente devidos.

Além dessa hipótese, prevê-se remissão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, desde que há mais de 5 (cinco) anos o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio esteja em lugar incerto e não sabido, ou o processo administrativo ou judicial relativo ao crédi

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