cprb (22)

Por Jorge Campos

Pessoal,

Publicada hoje a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões. 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
Para os fins da ci
Saiba mais…

Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:  

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar; 

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais; 

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz; 

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições q

Saiba mais…