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MG - NFC-e - Alterações - Decreto 47.907/2020

DECRETO Nº 47.907, DE 2 DE ABRIL DE 2020
(MG de 03/04/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “q”, com a seguinte redação:

“Art. 10 - (...)

  • 1º - (...)

IV - (...)

  1. q) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.”.

Art. 2º - A Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2 - (...)

2.1 - (...)

2.1.4 - (...)

  1. n) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

(...)

3 - (...)

3.3 - (...)

3.3.1 - (...)

Tabela de Códigos e Modelos de Documentos

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