1. Instituição da redução
O decreto 11.322/2022, assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

2. Revogação da redução
Por meio do Decreto 11.374/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado no último dia do governo Bolsonaro que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.
A revogação por Lula foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em decreto com data de 1 de janeiro de 2023. Ela faz parte de uma série de medidas de Lula após tomar posse no domingo, entre elas a prorrogação por 60 dias da desoneração do PIS/COFINS sobre os combustíveis.

3. Polêmica
O princípio da Anterioridade Nonagesimal o fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme prevê o item “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.
Por se tratar de aumento de tributos, e em observância a regra nonagesimal, poderá decorrer o prazo de 90 dias para restabelecer o aumento das alíquotas.

Fonte: UOL Economia via https://taxpratico.com.br/pagina/governo-eleito-revoga-decreto-que-reduzia-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-mas-norma-podera-vigorar-por-90-dias

 

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