por Verena Souza 29/03/2010 Documento digital para solicitação de crédito acumulado do imposto reduzirá prazo de devolução dos valores retidos Depois de ser prorrogada por três meses, a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passa a valer a partir do dia 1º de abril. A mudança, coordenada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da portaria CAT 83/2009, visa a agilizar o processo de aprovação do saldo credor referente ao imposto. A medida automatiza o processo de apuração do crédito com um formulário digital disponível aos contribuintes. O antigo procedimento, feito manualmente por meio do Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA), ficará inválido automaticamente com a vigência do novo arquivo. Estão obrigados a cumprir a CAT 83/2009 aqueles contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. O formulário deve ser entregue até o último dia de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Para aqueles que gerarem quantia menor, existe outra portaria mais simplificada. De acordo com a gerente de relacionamento da Alliance, Dulce Marchiori, o que hoje dura, em média, de três a seis meses para ser aprovado e liberado, passará a durar apenas um mês. “É claro que levará um certo tempo até que o processo esteja estabilizado e consiga efetuar a aprovação em apenas 30 dias”, ponderou Dulce. Desafios A fim de ter maior controle dos créditos decorrentes do ICMS, o governo exigiu informações mais completas do contribuinte e alterou a forma de cálculo para se chegar ao saldo de que se tem direito. Aí é que está o grande desafio para as empresas, segundo Dulce. A apuração do custeio dos produtos ficou muito mais detalhada. A partir de abril, serão excluídos itens que fazem parte da cadeia produtiva mas que não têm incidência de ICMS. Alguns exemplos são: mão-de-obra, materiais de uso e consumo, depreciação etc. “As diversas regras que dão o direito ao crédito são as mesmas, o que muda é a forma de solicitação. Este procedimento é mais justo, pois, no cálculo final, vai ser encontrado apenas o custo do ICMS”, disse Dulce. Outro impacto que deve ser sentido pelas empresas trata-se da devolução dos créditos concebidos. O contribuinte costuma receber o saldo credor antes do parecer do Fisco, por meio de uma carta fiança. No entanto, se o órgão encontrar alguma irregularidade, o contribuinte terá de fazer o rastreamento das notas fiscais “suspeitas”. “O nível de rastreabilidade, agora, é bem maior. Isso pode gerar dificuldades para os contribuintes”, explicou Dulce. Isso, por conta de um ambiente muito mais eletronizado. A CAT 83/2009 é à parte do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), uma vez que o primeiro só é válido no Estado de São Paulo. Porém, como ambos possuem informações em comum, o Fisco cruzará os documentos, tonando-se mais uma forma de fiscalização. Penalidades Não existem penalidades. A punição, de certa forma, é a não utilização dos créditos. O dinheiro ficará parado até que a companhia solicite, fora de época, o valor de direito. “Quem não cumprir com a obrigação pode sofrer impactos, afinal, esta verba pode ser usada para qualquer fim na empresa”, afirmou Dulce. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66653
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