Pessoal, segue matéria que teve minha colaboração. Abraços. José Adriano terça-feira, 22 de setembro de 2009, 13h57 Na corrida contra o tempo para implementação do SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), muitas empresas estão deixando de lado a observância de certos requisitos importantes que podem gerar problemas futuros com o Fisco, alertam empresas especializadas em soluções fiscais e tributárias. Entre eles, José Adriano, diretor de soluções do IOB, cita o tratamento do conteúdo transmitido para validação da Nota Fiscal Eletrônica, um dos pilares do SPED. Erros e inconsistências no preechimento dos campos nos registros – referência para a formação das bases de cálculos e aplicação das regras tributáveis – já são comuns e tende a aumentar com as novas regras em vigor. Levantamento realizado pela IOB com mais 200 companhias de diferentes portes e segmentos mostrou que apenas metade possui alta ou plena confiança na qualidade das informações fiscais contidas nas notas ficais eletrônicas que emitem. O IOB também detectou que a maioria das empresas comete algum tipo de erro fiscal, que muitas vezes resultam da complexidade do sistema tributário brasileiro. “Não basta implementar o software mais adequado (para extrair os dados do ERP e inserção da NF-e), é preciso saber o tipo de informação que está sendo enviada”, adverte Adriano. Segundo ele, antes da implementação do SPED algumas informações eram tratadas de forma equivocada sem, entretanto, gerar problemas para as empresas por causa da dificuldade de fiscalização. O cenário agora mudou porque o uso tecnologia facilita a detecção de erros ou fraudes, graças a atuação integrada da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda dos Estados e municípios, aumentando os riscos de exposição tributária dos contribuintes. Isso porque, mesmo após o processo de validação, quando os dados do documento eletrônico emitido caem no sistema, o Fisco pode detectar incorreções no preechimento dos campos, que pode levar à autuação da empresa e até mesmo do destinatário. A preocupação com a qualidade do conteúdo procede porque, com as novas regras em vigor, o número de campos que devem ser preenchidos aumentou de 50 para 400. Eventuais erros cometidos no processo aumentam o risco de a empresa sofrer algum tipo de autuação, como multas de até 50% do valor das transações, além de outros prejuízos. O fato de muitas as empresas protelarem o processo de adequação dos processos fiscais e contábeis ao SPED e o desconhecimento da obrigatoriedade de cumprimento das novas exigências legais contribuem para que o tratamento do conteúdo seja relegado a um segundo plano, afirma Adriano. Outro ponto que merece atenção das empresas diz respeito ao armazenamento o arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica emitida e recebida, por um período de cinco anos. A exigência vale para todas as empresas que já fazem parte da lista dos setores sujeitos a obrigatoriedade imposta pela Receita Federal. Além disso, Adriano revela que as empresas que compram produtos e serviços têm a obrigação de saber que o fornecedor faz parte da relação dos que devem emitir Nota Fiscal Eletrônica. “Se aceitar Nota Fiscal antiga, o comprador do produto e serviço terá nas mãos um documento inidôneo e pode ser penalizado”, adverte. Para Paulo Sidney Ferreira, gerente de soluções fiscais e tributárias da Mastersaf, além do tratamento do conteúdo na etapa de emissão, o desafio com o qual as empresas se deparam agora é com a automatização do processo de entrada da NF-e no ERP. “As empresa precisam criar projetos para validação da entrada, já que boa parte delas ainda faz a digitação da nota fiscal no ERP”, comenta. A legislação não define prazos para a obrigatoriedade de recepção da NF-e. Segundo Ferreira, a validação a entrada requer mudanças de processos e a superação de outros desafios de alta complexidade, como a integração e conversão para o formato .XML do Código Fiscal da Operação e Prestação (CFOP), que define a natureza da transação, do código da mercadoria. “Isso dá muito trabalho”, diz. trabalho”, diz. http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?ID=149715&C=
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Comentários

  • Pessoal, quanto ao último parágrafo, reitero que quem está obrigado a emitir a NF-e, tem a obrigação de arquivar o xml das entradas. Abraços.
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