eSocial exigirá cuidados especiais com EPI

Por Natália Caldeira

Os EPIs (equipamentos de proteção individual) são utilizados para amenizar os riscos de acidente de trabalho do colaborador na execução de suas atividades. Basicamente, Seu uso deve ocorrer sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolvem as atividades laborais. Dentre os principais exemplos de equipamentos de proteção individual, podemos citar capacetes, máscaras, óculos, luvas etc.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo Certificado de Aprovação (CA) do EPI, que é um número de autorização para utilização de determinado EPI nas empresas. De acordo com a versão 1.1 do manual do eSocial, devemos informar o número do CA no registro 29 do evento S2360 (Condição Diferenciada de Trabalho), sempre que o registro 27 referente à utilização do EPI for preenchido com 1 ou 2 (Eficaz; Não Eficaz).

A validade do Certificado de Aprovação do EPI poderá ser consultada diretamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do seguinte endereço eletrônico:http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp. Neste endereço, além de consultar a situação do CA, podemos verificar quem é o fabricante do EPI e o tipo de proteção que ele oferece.

É importante salientar que caso a empresa adquira dois EPIs idênticos, dois capacetes amarelos, por exemplo, porém de fabricantes distintos, eles possuirão números de CA diferenciados. Logo, deverá ser mantido um controle de estoque para ambos os EPI com fabricantes distintos, pois a empresa terá que informar o CA do EPI entregue ao colaborador, ou seja, o equipamento entregue fisicamente para o colaborador deverá ser equivalente ao registro no controle de entrega do EPI e na baixa do item do almoxarifado.

Portanto, se os equipamentos estiverem armazenados no mesmo local, recomenda-se que a empresa instrua o pessoal responsável pela entrega do EPI para que diferencie o número do C.A de cada equipamento, conforme cada lote.

Um exemplo a ser mencionado sobre a importância da correlação fidedigna do CA do EPI entregue ao colaborador é caso ocorra um acidente de trabalho com o uso do equipamento de proteção, um capacete amarelo. Suponhamos que a empresa possua capacetes amarelos de dois lotes (Fabricante A e Fabricante B), estes 2 capacetes são diferentes, possuem números distintos de C.A.

EPI

FABRICANTE

C.A.

Capacete amarelo

Fabricante A

1 (Situação regular)

Capacete amarelo

Fabricante B

2 (Situação Irregular)

No momento do acidente, o funcionário estava utilizando o capacete amarelo do fabricante B, de C.A. com situação Irregular. Entretanto, no controle de entregue estava descrito que o funcionário estava utilizando o capacete amarelo do fabricante A.

Nesta situação o C.A do fabricante B estava irregular e o equipamento correspondente a ele não poderia ser utilizado por nenhum funcionário, pois o seu uso poderia acarretar em ineficácia do produto e elevado risco de acidente de trabalho.

Se o controle fosse realizado corretamente, a empresa poderia ter verificado previamente que o equipamento estava irregular e, portanto, ter evitado o uso dele, além de possíveis consequências futuras com os acidentes ocasionados por esta falha com os EPIs.

Salienta-se que o número do CA deve estar sempre correlacionado fidedignamente com o equipamento em estoque e o entregue ao colaborador, pois é por meio desse número que podemos verificar a data de validade do EPI, a eficácia do produto e contribuir positivamente para as estatísticas de acidente de trabalho. Além disso, essas informações deverão ser enviadas ao ambiente do eSocial e estarão passíveis de fiscalização e sanções pelos órgãos estatais caso haja irregularidades. Por isso, recomenda-se que mantenha sempre a informação atualizada e consistente.

Fonte: Decision IT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/07/esocial-exigira-cuidados-especiais-com-epi/

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