O novo Sistema Autenticador e Transmissor de CF-e (Cupons Fiscais eletrônicos), conhecido por Sat Fiscal, será obrigatório a partir do fim deste ano. O equipamento foi desenvolvido pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto de Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o Fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas do equipamento para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. Quantas empresas participam do projeto-piloto? Temos 19 empresas participando do projeto piloto, que se iniciou em abril de 2010. As informações já estão sendo transmitidas para a Sefaz-SP em ambiente de teste e os dados comparados com as informações dos contribuintes. Porém, a obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais. Estamos estudando a hipótese de subsidiar para as empresas menores o custo da ligação. Explique melhor essa nova ferramenta desenvolvida pela Sefaz-SP. O Sat Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por meio de telefonia celular. Quais são as vantagens do Sat Fiscal para os empresários e contribuintes paulistas? A redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, economia de papel, baixa manutenção e uso de impressora comum. O principal benefício é a facilidade do envio dos arquivos à Sefaz-SP, visto que o próprio equipamento Sat Fiscal enviará os dados. Quais estabelecimentos terão que se adaptar à nova ferramenta? Todos os estabelecimentos que se utilizam atualmente do ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O Sat Fiscal ajudará a diminuir fraudes e sonegações? Sim. As transmissões dos cupons fiscais para a Sefaz-SP passarão a ser feitas sem a intervenção humana e em periodicidade estabelecida pela própria Secretaria. Como o aparelho será blindado, qualquer violação acarretará na interrupção de seu funcionamento. http://www.deleon.com.br/crcsp/2010/070/05_opiniao_a.htm
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