PROTOCOLO ICMS Nº 12 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS 168/10, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, PARÁ E RORAIMA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 4 de outubro de 2010.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Pará – José Barroso Tostes Neto, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo.

 

Fonte: LegisCenter

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/estados-da-bahia-e-de-roraima-aderem-a-capa-de-lote-eletronica-cl-e-protocolo-icms-n%c2%ba-12-confaz-de-01042011/

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